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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Moção - pedido de insolvência da empresa Valsan

A recente decisão da empresa Valsan – Valdemar dos Santos Lda. – empresa localizada na freguesia de Perosinho, Vila Nova de Gaia, ao anunciar a intenção de pedir a insolvência, coloca cerca de 200 trabalhadores na iminência do desemprego.
O receio sobre o futuro, em que vivem os trabalhadores da Valsan ao engrossarem o enorme “exército” de desempregados, é legítimo. Sabem que o seu despedimento irá agravar a crise social que afecta Vila Nova de Gaia, que contava, em Outubro de 2010, com 28120 desempregados (mais 9% do que há um ano). Crise que afecta também o distrito do Porto e, de um modo geral, toda a região Norte, região na qual o INE diz existirem mais de 260 mil desempregados, correspondendo a uma taxa de desemprego de 13,2 %, claramente acima dos 10,9% registados a nível nacional.
É incompreensível para os trabalhadores da Valsan, que uma empresa, principalmente direccionada para o mercado externo, que não têm falta de encomendas, sem dívidas ao fisco ou à Segurança Social, decida pedir a insolvência.
Considerada uma grande empresa e apoiada por fundos públicos, recebeu 25.000 euros do QREN para a formação dos seus trabalhadores e um investimento do Estado no valor na ordem dos 2,3 milhões de euros para a sua modernização. Destas verbas, os trabalhadores não receberem nenhum tipo de formação e não se aperceberam de investimentos significativos. Em nome da transparência e da solidariedade para com os trabalhadores, impõe-se obter respostas sobre como foi investido esse dinheiro.
A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que recebeu os trabalhadores, manifestou a disponibilidade para, em conjunto com a AICEP e o Governo, procurar uma solução para mais este problema, que se soma aos milhares de trabalhadores despedidos em empresas como a Sunviauto, a Coats e Clark, a Brax, a Yazaki Saltano, a Granit, etc.
Importa, porém, passar do mero registo de intenções, aos actos, para que não se assista a um desfecho idêntico ao das empresas referidas, em que as mesmas entidades manifestaram idêntica disponibilidade sem resultados relevantes.
Assim, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em sessão ordinária, no dia 29 de Novembro de 2010, delibera:
1 – Manifestar solidariedade aos trabalhadores da empresa Valsan – Valdemar Santos, Lda., pela grave situação que atravessam e apoiar todas as iniciativas que conduzam à viabilização da empresa e à manutenção dos postos de trabalho.
2 – Solicitar, através da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, que diligencie junto do Governo e respectivos Ministérios sobre os motivos que levaram uma das principais empresas exportadoras a pedir a insolvência e qual o destino dado aos fundos públicos concedidos.
3 – Que a Câmara Municipal acompanhe o desenvolvimento deste caso, juntamente com os trabalhadores, o Instituto de Emprego e Formação Profissional - IEFP e a Autoridade das Condições de Trabalho - ACT, como garantia do não incumprimento das obrigações legais da empresa para com os trabalhadores.

Esta Moção, se aprovada, deverá ser remetida:
- Comissão de Trabalhadores da Valsan – Valdemar Santos, Lda.
- Governador Civil do Porto
- Ministério do Trabalho e Solidariedade Social
- Ministério da Economia

Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010

Moção - encerramento Repartição de Finanças dos Carvalhos

A notícia do encerramento da Repartição de Finanças instalada nos Carvalhos não colhe os gaienses de surpresa, uma vez que já há cerca de ano e meio tinha sido aventada essa possibilidade. Infelizmente, o repúdio generalizado que essa hipótese então motivou, não impediu que o Ministério das Finanças assuma agora a intenção de encerrar aquele serviço.
Recordamos que aquela Raprtição de Finanças serve toda a zona Sul do concelho, num universo de cerca de 100 mil contribuintes. Os inconvenientes que o seu encerramento acarretará para os contribuntes das freguesias directamente afectadas, são evidentes, pois passarão a ter de se deslocar ao centro da cidade para tratar dos seus assuntos fiscais, perdendo com isso mais tempo e suportando custos de transporte acrescidos.
O protesto por esta deterioração do serviço prestado aos contribuintes e a reivindicação da continuidade daquela Repartição de Finanças, necessariamente instalada em condições dignas, são o mínimo que se exige aos órgãos autárquicos representativos dos gaienses. Mas não podemos ignorar que na base da intenção de encerrar esta Repartição de Finanças, está o facto de ela funcionar em instalações degradadas e o Ministério das Finanças não pretender suportar o custo que implicaria a realização de obras, nem o custo que acarretaria uma transferência para instalações alternativas na mesma zona. Estamos, portanto, perante um exemplo prático das consequências dessa ideologia dominante segundo a qual todos os problemas se resolvem se tivermos “menos Estado”. A formulação teórica pode seduzir alguns, mas o problema é que “menos Estado” significa, na prática, e neste caso, encerrar esta Repartição de Finanças. “Menos Estado”, representa uma estratégia deliberada para degradar os serviços públicos. Estratégia que, de tão enraizada, já nem se limita a penalizar os serviços sociais, surgindo também dirigida à própria máquina administrativa, como este caso exemplifica. Estratégia que, levada á última instância, põe em causa a própria democracia.
Considerando:
- o elevado número de contribuintes que utilizam a Repartição de Finanças instalada nos Carvalhos;
- a circunstância de aquela ser a única Repartição de Finanças existente numa vasta área que corresponde a toda a zona Sul do concelho;
- que a manutenção de serviços públicos acessíveis numa lógica de proximidade é uma componente indispensável do Estado democrático;
a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em sessão ordinária, delibera:
1. recomendar à Câmara que diligencie junto do Governo no sentido de assegurar a manutenção de uma Repartição de Finanças a funcionar na mesma zona onde se localiza aquela que está instalada nos Carvalhos;
2. solicitar ao Ministério das Finanças que encontre uma solução que permita evitar o encerramento daquele serviço público naquela zona, assegurando instalações dignas para a manutenção do serviço.


Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Moção - encerramento CAT de Vilar Paraíso

A população de Vila Nova de Gaia tomou recentemente conhecimento da intenção do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) de encerrar, no final do ano, o Centro de Atendimento (CAT) existente em Vilar do Paraíso.
Os Centros de Atendimento da Toxicodependência são estruturas com disponibilidade de equipas técnicas especializadas multidisciplinares para o tratamento, prevenção, reinserção, redução de riscos e minimização de danos, relacionados com as toxicodependências e o alcoolismo. Recordamos que este é o único CAT existente em Vila Nova de Gaia, concelho com cerca de 315 mil habitantes. Como é fácil compreender, dada a população alvo deste serviço, um cenário de encerramento do CAT de Gaia prejudicará severamente a adesão ao tratamento por parte de muitos dos utentes, com as consequências inevitáveis do ponto de vista da sua saúde.
A razão invocada para este encerramento em perspectiva é a necessidade de realizar cortes na despesa de funcionamento do IDT. Mas é profundamente chocante que esses cortes na despesa possam ser feitos de forma cega, sem qualquer entendimento sobre o que serão os mais do que prováveis custos humanos e sociais das medidas a aplicar – como parece ser o caso.
Face ao exposto, considerando a absoluta conveniência de manter em pleno funcionamento o CAT de Vila Nova de Gaia, a Assembleia Municipal, reunida em sessão ordinária, delibera:
Recomendar à Câmara que interceda no sentido de assegurar a continuidade daquele serviço;
Dirigir ao Instituto da Droga e da Toxicodependência e ao Ministério da Saúde um forte apelo no sentido de encontrar uma solução que não implique a interrupção do atendimento no CAT de Vila Nova de Gaia.

pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010

(se aprovado, enviar ao IDT, ao Ministério da Saúde e aos grupos parlamentares reptresentados na Assembleia da República)

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Proposta de recomendação

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em sessão ordinária a 22 de Setembro de 2010, delibera:

recomendar à Câmara Municipal que não proceda ao encerramento do Pavilhão Municipal sito junto à entrada do Parque da Lavandeira, sem que estejam asseguradas alternativas capazes de continuar a assegurar a prática desportiva de quantos vêm actualmente utilizando de forma regular o dito pavilhão.

pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
Vila Nova de Gaia, 22 de Setembro de 2010

Proposta de recomendação

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida em sessão ordinária a 22 de Setembro de 2010, delibera:

recomendar à Câmara Municipal que promova uma utilização mais intensiva do Estádio Jorge Sampaio e do Centro de Treino e Formação Desportiva de Olival-Crestuma, fazendo com que estas infraestruturas sejam cada vez mais destinadas à formação desportiva e/ou ao fomento da prática desportiva, sobretudo por parte dos gaienses;
igualmente recomendar à Câmara Municipal que reveja as condições mediante as quais aquelas mesmas infraestruturas desportivas, ou outras a criar no concelho, podem servir para apoiar actividades desportivas ditas de alto rendimento ou de alta competição, nomeadamente no que se refere às contrapartidas que nesses casos serão devidas ao município.

pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
Vila Nova de Gaia, 22 de Setembro de 2010

Proposta de Recomendação Sobre Política Municipal de Apoios às Instituições

As actividades ou iniciativas pontuais ou regulares imateriais (de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico), promovidas por iniciativa dos munícipes, constituem um importante contributo para a dinamização do concelho de Vila de Gaia.
Conforme é do conhecimento geral e por todos aceite, tais acontecimentos enriquecem e alicerçam o património, reforçam laços culturais e solidários, abrangendo estratos etários e sociais esquecidos ou social/culturalmente marginalizados.
Compete às autarquias locais, utilizando o conhecimento de proximidades que lhes subjaz, apoiar tais iniciativas, contribuindo de forma inegável para a verdadeira democratização cultural que nasce no cerne das comunidades, com efeitos propagadores e multiplicadores, criando novas valências, mais e melhores públicos, cidadãos mais conscientes e intervenientes.
Promovendo as iniciativas locais, o município enriquece-se. Alargando a participação local na organização e promoção da sua própria cultura, as populações tornam-se mais capazes e autónomas, maximizando o que de melhor e mais robusto existe entre o individual e os colectivos.
Embora existam actualmente alguns apoios autárquicos disseminados a actividades e colectividades, o desconhecimento das regras e critérios para a sua atribuição funcionam como veneno mortal para as associações ou grupos de cidadãos afastados dos meandros do funcionamento autárquico que os disponibiliza.
A Câmara Municipal de Gaia, organizada para algumas funcionalidades através de empresas municipais, nomeadamente a E.M. GAIANIMA, deveria disponibilizar informação suficiente, visando informar os cidadãos de forma actualizada e transparente de tais regras e critérios, de forma a que os grupos de cidadãos legalmente organizados a eles possam concorrer, através de procedimentos que promovam o mérito dos seus projectos no sentido da igualdade de oportunidades e promoção das actividades descentralizadas para públicos habitualmente com menor acesso a outro tipo de iniciativas.

A Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, reunida no dia 22 de Setembro de 2010, vem, pelas razões atrás apontadas, recomendar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia o seguinte:

1. Criação de um regulamento para pedido de apoios pontuais a actividades, assim como para o pedido de apoios técnicos ou logísticos à realização de actividades (de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico).
2. Do regulamento deverão constar os prazos para a apresentação dos pedidos, os critérios gerais de avaliação dos projectos, as entidades a quem se deverão dirigir assim como as obrigações das organizações responsáveis, durante e após a realização das mesmas.
3. A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deverá disponibilizar este regulamento, (assim como os formulários, prazos de submissão e resultados) na sua página da internet e através de outros meios legais, visando uma boa publicitação junto dos munícipes.
4. A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia deverá ainda promover a formação dos agentes de cultura local, nomeadamente de dirigentes associativos, organizando actividades de actualização ou apoiando intervenções formativas pontuais em áreas por aqueles solicitadas.


pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda,
Vila Nova de Gaia, 22 de Setembro de 2010