A proposta da Câmara quanto à fixação da taxa de Derrama peca por não ter em linha de conta as dificuldades acrescidas com que hoje se deparam as micro e pequenas empresas.
O agravamento da crise económica e social causa grandes dificuldades, sobretudo às micro e pequenas empresas, que são a base do nosso sistema produtivo. Olhar para as dificuldades destas unidades produtivas, permitir-lhes condições que permitam reinvestir os lucros obtidos, é uma forma de procurar lutar pela manutenção dos postos de trabalho que elas asseguram. O nº 4 do artº 14º da Lei das Finanças Locais prevê a possibilidade de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
Em conformidade, no entender do Bloco de Esquerda, as taxas de derrama para 2011 deveriam ser fixadas da seguinte forma:
1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros;
1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas cujo volume de negócios seja superior.
Lamentamos que não tenha sido essa a opção da Câmara, que preferiu fixar a taxa máxima de 1,5% de forma indistinta para todas as situações. Em todo o caso, o Bloco de Esquerda não irá opôr-se à aprovação da Derrama proposta, por entender que se trata de um imposto importante, ao estabelecer a ligação entre a actividade das empresas do concelho e as finanças municipais.
Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010
O agravamento da crise económica e social causa grandes dificuldades, sobretudo às micro e pequenas empresas, que são a base do nosso sistema produtivo. Olhar para as dificuldades destas unidades produtivas, permitir-lhes condições que permitam reinvestir os lucros obtidos, é uma forma de procurar lutar pela manutenção dos postos de trabalho que elas asseguram. O nº 4 do artº 14º da Lei das Finanças Locais prevê a possibilidade de uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.
Em conformidade, no entender do Bloco de Esquerda, as taxas de derrama para 2011 deveriam ser fixadas da seguinte forma:
1% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) das empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros;
1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas cujo volume de negócios seja superior.
Lamentamos que não tenha sido essa a opção da Câmara, que preferiu fixar a taxa máxima de 1,5% de forma indistinta para todas as situações. Em todo o caso, o Bloco de Esquerda não irá opôr-se à aprovação da Derrama proposta, por entender que se trata de um imposto importante, ao estabelecer a ligação entre a actividade das empresas do concelho e as finanças municipais.
Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010
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