terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) é um claro exemplo de uma boa ideia que foi desvirtuada pela prática.
Na sua essência, esta taxa justifica-se como forma de as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, compensarem os municípios pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas e equipamentos que as ditas empresas instalam no domínio público municipal.
No entanto, a Taxa Municipal de Direitos de Passagem é definida pela Lei nº 5/2004 como um percentual que onera cada factura apresentada pelas ditas empresas aos contribuintes residentes no município. Assim, a TMDP é suportada directamente pelos consumidores, ao invés de onerar os custos operacionais das empresas, desvirtuando a intenção que a justificava. Por outro lado, muitos municípios têm tido dificuldade em receber, das ditas empresas, os montantes correspondentes à TMDP, numa clara violação da Lei.
Em Junho de 2009, esta Assembleia Municipal aprovou, por unanimidade e sob proposta do Bloco de Esquerda, uma Moção na qual se solicitava à Assembleia da República que alterasse a Lei nº 5/2004, de modo a que as operadoras de telecomunicações, e não os consumidores finais, passassem a pagar directamente a TMDP; e ainda que passassem a ser previstas coimas significativas para as empresas que não cumprissem cabalmente a obrigação de entregar aos municípios as receitas da TMDP. É lamentável que a Assembleia da República não tenha ainda dado andamento a esta pretensão.
Nas circunstâncias actuais, o Bloco de Esquerda entende que o município devia abster-se de definir qualquer valor percentual, levando a que a TMDP não seja aplicada no nosso município. Face ao exposto, iremos votar contra a proposta de TMDP apresentada pela Câmara.

Vila Nova de Gaia, 29 de Novembro de 2010

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