O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incorpora uma série de disposições que permitem a utilização deste imposto como instrumento ao serviço da política de urbanismo, seja penalizando fiscalmente aqueles proprietários que deixam os seus imóveis devolutos e ao abandono (frequentemente com um intuito especulativo), seja incentivando a reabilitação dos imóveis, seja ainda estimulando o mercado de arrendamento, entre outras situações legalmente previstas. Apesar de se reconhecer o alcance relativamente limitado destes instrumentos, consideramos que o município não deve prescindir de os utilizar.
O nº 3 do artº 112º do Código do IMI estipula que as taxas a que estão sujeitos os prédios urbanos são elevadas, anualmente, para o dobro, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos e para o triplo nos casos que se encontrem em ruínas (neste caso, uma novidade do quadro legal). A identificação, caso a caso, dos imóveis devolutos ou em ruínas é da responsabilidade das Câmaras Municipais. Ora, em Vila Nova de Gaia, o Bloco de Esquerda tem repetidamente levantado esta questão da necessidade de identificar estes imóveis. Com esse intuito, apresentámos já uma proposta em Setembro de 2008, a qual foi rejeitada pela maioria. E desde então tivemos oportunidade, através de dois requerimentos, de questionar a Câmara sobre se dispunha ou não de um levantamento dos imóveis degradados e dos devolutos – mas ambos os requerimentos ficaram sem resposta.
Por isso, insistimos, hoje, em perguntar à Câmara se dispõe ou não de um levantamento dos imóveis devolutos há mais de um ano e dos que se encontram em ruínas. É que, sem essa informação, não será possível aplicar a Lei em Vila Nova de Gaia, nomeadamente não será possível aplicar as disposições do Código do IMI que incidem sobre esses imóveis.
Por outro lado, a proposta de taxas de IMI apresentada pela Câmara nada diz sobre os prédios urbanos arrendados. Lamentamos que, mais uma vez, a câmara opte por não utilizar a faculdade prevista no nº 7 do artº 112º do Código do IMI, onde se estipula que os municípios podem fixar uma redução até 20% da taxa a aplicar aos imóveis arrendados.
Por último, constatamos que a proposta da Câmara é a de fixar as taxas de IMI dos prédios urbanos pelo seu máximo legal (0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI e 0,7% para os restantes prédios urbanos).
É importante ter presente que o nosso país apresenta uma proporção muito elevada de famílias que são proprietárias da sua habitação, uma vez que muitos se vêem praticamente forçados a comprar casa, face à escassez do mercado de arrendamento e às altas rendas que nele são praticadas. Na actual situação de crise económica e social, um número crescente de famílias depara-se com um volume crescente de dificuldades económicas. Além disso, o excesso de oferta no mercado de venda de habitação provoca já uma certa desvalorização de alguns imóveis, o que não se reflecte no valor deste imposto (a possibilidade de reavaliação do imóvel implica custos e será sempre feita com atraso face à evolução dos valores de mercado). Assim, fixar o IMI pelas taxas máximas significa, para um número significativo de famílias, exigir-lhes um sacrifício (mais um…) que é sempre relevante e que, ainda por cima, por vezes tem por base um valor do imóvel que o mercado já não reconhece. Assim, entendemos que o executivo deveria ter optado por uma redução das taxas de IMI para 2011.
Face ao exposto, o Bloco de Esquerda votará contra a proposta de fixação de taxas do IMI apresentada pela Câmara.
O nº 3 do artº 112º do Código do IMI estipula que as taxas a que estão sujeitos os prédios urbanos são elevadas, anualmente, para o dobro, nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos e para o triplo nos casos que se encontrem em ruínas (neste caso, uma novidade do quadro legal). A identificação, caso a caso, dos imóveis devolutos ou em ruínas é da responsabilidade das Câmaras Municipais. Ora, em Vila Nova de Gaia, o Bloco de Esquerda tem repetidamente levantado esta questão da necessidade de identificar estes imóveis. Com esse intuito, apresentámos já uma proposta em Setembro de 2008, a qual foi rejeitada pela maioria. E desde então tivemos oportunidade, através de dois requerimentos, de questionar a Câmara sobre se dispunha ou não de um levantamento dos imóveis degradados e dos devolutos – mas ambos os requerimentos ficaram sem resposta.
Por isso, insistimos, hoje, em perguntar à Câmara se dispõe ou não de um levantamento dos imóveis devolutos há mais de um ano e dos que se encontram em ruínas. É que, sem essa informação, não será possível aplicar a Lei em Vila Nova de Gaia, nomeadamente não será possível aplicar as disposições do Código do IMI que incidem sobre esses imóveis.
Por outro lado, a proposta de taxas de IMI apresentada pela Câmara nada diz sobre os prédios urbanos arrendados. Lamentamos que, mais uma vez, a câmara opte por não utilizar a faculdade prevista no nº 7 do artº 112º do Código do IMI, onde se estipula que os municípios podem fixar uma redução até 20% da taxa a aplicar aos imóveis arrendados.
Por último, constatamos que a proposta da Câmara é a de fixar as taxas de IMI dos prédios urbanos pelo seu máximo legal (0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI e 0,7% para os restantes prédios urbanos).
É importante ter presente que o nosso país apresenta uma proporção muito elevada de famílias que são proprietárias da sua habitação, uma vez que muitos se vêem praticamente forçados a comprar casa, face à escassez do mercado de arrendamento e às altas rendas que nele são praticadas. Na actual situação de crise económica e social, um número crescente de famílias depara-se com um volume crescente de dificuldades económicas. Além disso, o excesso de oferta no mercado de venda de habitação provoca já uma certa desvalorização de alguns imóveis, o que não se reflecte no valor deste imposto (a possibilidade de reavaliação do imóvel implica custos e será sempre feita com atraso face à evolução dos valores de mercado). Assim, fixar o IMI pelas taxas máximas significa, para um número significativo de famílias, exigir-lhes um sacrifício (mais um…) que é sempre relevante e que, ainda por cima, por vezes tem por base um valor do imóvel que o mercado já não reconhece. Assim, entendemos que o executivo deveria ter optado por uma redução das taxas de IMI para 2011.
Face ao exposto, o Bloco de Esquerda votará contra a proposta de fixação de taxas do IMI apresentada pela Câmara.
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